Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2007

O “sim” e a prisão

Acha que uma mulher que aborta deve poder ir para a prisão?

Acha que o estado deve perseguir as mulheres que fazem um aborto clandestino?

Acha que devemos ter uma lei que trata como criminosas as mulheres que abortam sem cumprir todos os formalismos legalmente previstos?

 

Acha que não? Então abstenha-se, ou vote “não”.

 

O que formalmente está em discussão é a introdução de mais uma alínea no artigo 142.º do Código Penal (interrupção da gravidez não punível). A lei continuará a prever penas de prisão para as mulheres que abortam sem cumprir o disposto neste artigo.

 

Se a questão essencial é a despenalização da mulher, então o referendo não deveria ser sobre a alteração do artigo 142.º. Deveria ser sobre a eliminação/reformulação do ponto 3 do artigo 140.º do Código Penal (a mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos). Este texto continuará em vigor – mesmo em caso de vitória do “sim”.

 

Votar “sim” é votar a favor de uma lei que trata como criminosas muitas mulheres que decidem abortar. Acha que uma lei destas deve ser aprovada e aplicada? Se acha que sim, vote “sim”. Se acha que não, abstenha-se ou vote “não”.

 

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publicado por Carlos Carvalho às 00:40
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